28 janeiro 2013

Cálculo de vencimento com as sobretaxas e duodécimos


Boas!

Pessoal, muitas dúvidas estão a surgir sobre os ordenados, duodécimos e esta tanga toda!
Só me metem nojo, estes palhaços de políticos!
Vou tentar esclarecer quem estiver interessado.

EXEMPLO:

Ordenado Bruto: 1.000,00€
IRS: 13,50%
TSU: 11,00%
Sobretaxa: 3,50%

1.000,00€ x (13,50% + 11,00%) = 245,00€
(Valor dos descontos TSU e IRS sobre o ordenado bruto)

1.000,00€ x (1 - (0,135 + 0,11)) = 755,00€
(Valor do ordenado já com os descontos efectuados)

755,00€ - 485,00€ = 270,00€
(Ordenado líquido menos o Salário Mínimo Nacional, montante ao qual é aplicada a sobretaxa)

270,00 € x 3,50% = 9,45 €
(Valor da sobretaxa)

755,00€ - 9,45€ = 745,55€
(Salário a receber, já com desconto da TSU, IRS e a Sobretaxa)

A este valor irá acrescer o subsídio de refeição, que poderá ter ou não a carga fiscal, dependendo se é ou não superior a 4,27€/dia.
No caso de serem 22 dias de trabalho, dará:
 22 x 4,27€ = 93,94€

745,55€ + 93,94€ = 839,49€
(Valor do Ordenado)


No que se refere os subsídios de Natal e de Férias, é metade de cada um, certo?
Mas atenção que neste caso não se aplica “o todo é maior que a soma de suas partes”, caso contrário ninguém queria dividir esta treta, não é? Pois!!!!!!

Então é assim:

Sub. Natal / 2 = 1.000,00€ / 2 = 500,00€
Sub. Férias / 2 = 1.000,00€ / 2 = 500,00€

Qual é que será a soma??
Isso mesmo! 1.000,00€

Então quer dizer que podemos aplicar o mesmo raciocínio que efectuamos para o vencimento.
Pois sobre os Subsídios recaem as mesmas obrigações fiscais e sociais!
Logo serão os 745,55€ / 12 = 62,13€
(Valor do duodécimo, que não é mais que o valor do subsidio dividido pelos 12 meses)

Ou seja,
839,49€ + 62,13€ = 901,62
(Salário com o Sub.Ref e com os duodécimos)


Agora cabe a cada um de nós decidir como quer fazer.

Beijinhos!
Se precisarem de ajuda nos cálculos é favor de dizer!


Fonte:
Minha sabedoria, via ISCAL!! ;)

4 comentários:

  1. Oh pah! Não percebi nada... Para um salario bruto de 930 euros? Ja tentei fazer as contas baralhei-eme toda...

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  2. E para quem está em Part-Time e não atinge o ordenado mínimo,por exemplo com um ordenado de 300€, como fazer o cálculo?

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    1. Olá!
      Pelo que andei a pesquisar, não existe nenhuma excepção, então a lei é igualmente aplicada.
      O raciocínio é o mesmo, mas com a devida alterações nas taxas de IRS.

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